Escrito em: 03 de março de 2024
Por: Caju
Os fósseis são restos, impressões ou vestígios de organismos que viveram no passado geológico da Terra e foram preservados em rochas sedimentares ou em outros materiais, como âmbar (resina de árvore) e gelo. Seu estudo é fundamental para compreender a evolução da vida, os processos geológicos e a formação dos ecossistemas. Atualmente, as pesquisas ultrapassam os limites das geociências e alcançam também áreas como física, química e medicina, o que ressalta ainda mais a importância de sua preservação.
A primeira lei a assegurar a proteção dos depósitos fossilíferos no Brasil foi o Decreto-Lei nº 4.146, de 4 de março de 1942, que estabelece que os fósseis pertencem à União e são de responsabilidade do então Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), atual Agência Nacional de Mineração (ANM), vinculada ao Ministério de Minas e Energia desde 2017. No entanto, apenas em 2014, por meio da Portaria DNPM nº 542, foram estabelecidos os critérios para a extração de fósseis, bem como os responsáveis por tal atividade:
- A extração só pode ser feita com autorização prévia do DNPM (atual ANM);
- É permitida apenas para fins relacionados a projetos técnicos de salvamento paleontológico ou projetos científicos e atividades de caráter científico, técnico ou didático, destinados a museus e universidades públicas ou subsidiadas pelo Governo;
- É proibida a venda de fósseis.
Apesar dessas diretrizes, estudos apontam uma preocupante situação de perda do patrimônio fossilífero brasileiro: mais da metade dos holótipos (material que serve para definir espécies novas) encontra-se depositada fora do país, e 64,5% dessas espécies foram descritas por estrangeiros. Há registros de fósseis brasileiros sendo vendidos ilegalmente em leilões internacionais e expostos em museus estrangeiros, contribuindo para o mercado ilegal conhecido como paleopirataria. A normatização recente no Brasil, por sua vez, agrava o problema, ao deixar muitos depósitos fossilíferos vulneráveis à destruição — especialmente em razão da atividade mineradora.
Do ponto de vista jurídico, os fósseis são considerados patrimônio cultural, nos termos do artigo 216 da Constituição Federal de 1988, que define esse patrimônio como:
“bens de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.”
Entretanto, como demonstrado, a realidade da perda científica contrasta com esse reconhecimento legal. Dessa forma, diversos órgãos — inclusive internacionais — atuam em defesa da preservação paleontológica, como o IPHAN, a UNESCO e o SIGEP. Entre as propostas já implementadas, destacam-se:
- A criação de Geoparques (2004), que propõe a identificação de sítios geológicos ao redor do mundo, caracterizando-os como áreas de proteção e valorização de recursos geológicos;
- A criação da Comissão Brasileira dos Sítios Geológicos e Paleobiológicos (SIGEP), cuja principal atribuição é apoiar o gerenciamento de um banco de dados nacional de geossítios.
Diante desse cenário, torna-se evidente a importância da atuação dos órgãos responsáveis e das legislações já existentes, mas também a necessidade urgente de novas normativas específicas. A ausência de uma legislação própria sobre o tema incentiva a paleopirataria e dificulta a responsabilização dos infratores.
Para conhecer outros regimentos legais sobre fósseis e os órgãos envolvidos na proteção do patrimônio paleontológico, recomenda-se a leitura do artigo “Os Fósseis Além da Paleontologia – Uma Questão Jurídica”, disponível na Revista da Academia de Ciências do Piauí:
🔗 https://periodicos.ufpi.br/index.php/acipi/article/view/1745/1576
Ou ainda, o site da Sociedade Brasileira de Paleontologia:
🔗 https://sbpbrasil.org/legislacao-brasileira/
Palavras-chave: ANM, DNPM, FOSSIL, LEGISLACAO, PALEOPIRATARIA, GEOSSITIOS
Disponível em: PIRES, Juliana Nunes. Imagem ilustrativa de fóssil. Canva, 2025. Disponível em: https://www.canva.com/design/DAGA_5KEKGE/jWMBbMNr7ViazGh7McnhDw/edit. Acesso em: 30 maio 2025.
Texto fonte: OLIVEIRA, Paulo Victor de, VIANA, Maria Somália Sales, GONÇALVES, Yana de Moura. (2022). Os Fósseis Além da Paleontologia – Uma Questão Jurídica. Revista da Academia de Ciências do Piauí, Volume 3, Número 3, p.197-210, Janeiro/Junho 2022. ISSN: 2675-9748.
Disponível em: https://periodicos.ufpi.br/index.php/acipi/article/view/1745/1576 acessado em: 20/03/2024).
DOI:10.29327/261865.3.3-13.
Fonte e legenda da imagem de capa: Reconstrução do ”Ubirajara Jubatus” em vida. Um dos fósseis brasileiros contrabandeados.
Texto revisado por: Giulia Alves.